MANUAL DE CONDUTA ÉTICA E CONDUTA EMPRESARIAL
O Grupo Albuquerque Brasil ® foi criado com o propósito de atuar como ponte entre as empresas que precisam contratar e os melhores talentos do mercado. Contamos com um time de especialistas em recursos humanos prontos a atender as mais diversas demandas.
Nossa matriz está localizada na Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini no coração da cidade de São Paulo, berço das consultorias de empregos no Brasil, local que permite o fácil acesso a candidatos das diversas regiões, podendo utilizar transporte público como metrô e ônibus.
Além da capital, temos filiais em São Bernardo do Campo/SP e Campos dos Goytacazes /RJ, prontas a atender clientes em todo Brasil.
Nossos propósitos:
EXCELÊNCIA MELHORIAS DESENVOLVIMENTO INTEGRIDADE RESULTADOS INOVAÇÃO
1. INTRODUÇÃO
O manual de conduta ética e empresarial do Grupo Albuquerque Brasil ® é o instrumento que explica os valores e princípios éticos adotados pela empresa. Serve para orientar ações e nortear postura da empresa nas interações com os diferentes públicos. Contribui para reduzir ambiguidades e interpretações pessoais em torno dos princípios e valores que devem ser respeitados por todos.
2. ABRANGÊNCIA
O manual de conduta ética e empresarial do Grupo Albuquerque Brasil ® aplica-se a todos os colaboradores (trabalhadores, gerentes, diretores, prestadores de serviço, terceirizados, estagiários, aprendizes, fornecedores). Embasado nos princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, equidade e responsabilidade corporativa. O Grupo Albuquerque Brasil ® compreende que todos os seus gestores e empregados são responsáveis pela disseminação dos princípios e valores deste manual, que norteará a conduta da empresa.
3. OBJETIVOS
- Evidenciar os princípios e valores morais e éticos da empresa, bem como o padrão de conduta decorrente desses princípios e
- Proteger o patrimônio intelectual e material
- Preservar a imagem da empresa, firmando-se perante os seus públicos de relacionamento, com alto padrão de comportamentos éticos em todas as suas decisões e interações.
- Regular e melhorar as relações internas (dirigentes, sócios, fornecedores, clientes, parceiros, comunidade, sociedade e demais públicos de relacionamento da empresa).
4. PRINCÍPIOS ÉTICOS
- Valorizar o bem comum, das pessoas e do interesse público.
- Cumprir todas as leis e normas aplicáveis ao setor.
- Preservar a legalidade, honestidade, justiça, transparência, valorização, incentivo ao diálogo, veracidade das informações
- Evitar situações em que os interesses pessoais possam entrar em conflito com os interesses
- Preservar a integridade profissional e pessoal do público
- Tolerar as divergências, desde que respeitados os direitos individuais e
- Preservar a imagem e o patrimônio material e intelectual do Grupo Albuquerque Brasil ®
5. CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL
- NORMAS GERAIS DE CONDUTA DO Grupo Albuquerque Brasil ®
- Fundamentar as decisões empresariais do Grupo Albuquerque Brasil ® pela ética e transparência, na busca por níveis crescentes de competividade, excelência e rentabilidade, considerando os interesses de todos os seus públicos de relacionamento e a preservação dos recursos
- Preservar a segurança no trabalho e a segurança das instalações, equipamentos e
- Promover a melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento de todos
- Avaliar os empregados com base em critérios que privilegiem o desempenho técnico e
- Repelir preconceitos e coibir práticas que discriminem pessoas por cor/raça, etnia, sexo, idade, origem regional, condição econômica, social, condição física ou mental, orientação política, religiosa ou sexual ou por qualquer outra condição.
- Reprovar e coibir práticas de qualquer natureza prejudiciais à saúde organizacional e das pessoas, provocadas por quem quer que seja, como o assédio moral e sexual, violência verbal, gestual ou física, intimidação, humilhação, desqualificação, constrangimento, ameaça, omissão e outras, atuando para a sua eliminação.
- Repudiar e não tolerar o trabalho infantil e o trabalho em condições
- Empregados, fornecedores, contratados devem aplicar políticas de remuneração justas, que no mínimo atendam a legislação vigente, horários de trabalho adequados e compatíveis com as normais trabalhistas. Horas extras pagas de forma correta quando realizadas nos termos legais e os benefícios determinados em lei.
- Disponibilizar e zelar pela qualidade, integridade e atualidade das informações sobre a empresa e seus negócios, que são fornecidas aos seus públicos de
- Preservar as informações de caráter reservado fornecidas por qualquer um dos seus públicos de
- Respeitar a diversidade e tolerar posições divergentes, estimulando a manifestação de
- Atuar para garantir e assegurar os compromissos previdenciários com os empregados
- Manter canais abertos de comunicação e negociação com clientes e parceiros
5.2. NORMAS GERAIS DE CONDUTA PROFISSIONAL E COMERCIAL
- Relação com a empresa e com o público interno:
- Ler, compreender, cumprir e fazer cumprir este
- Exercer as atividades profissionais com competência, transparência e respeito, oferecendo sugestões que melhorem a qualidade dos processos, produtos e serviços da empresa e preservem o seu patrimônio, imagem e interesses, responsabilizando- se pelo seu trabalho, exatidão das informações prestadas, pareceres e opiniões.
- Buscar permanente atualização técnica e profissional, contribuindo para que tal conduta seja adotada por todos.
- Agir de forma honesta, justa, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relaciona em nome da empresa, respeitando diferenças
- Zelar pelo bem estar do grupo de trabalho.
- Não praticar e não tolerar discriminação de pessoas por raça, cor, etnia, sexo, idade, origem regional, condição econômica, social, física ou mental, orientação política, religiosa ou sexual ou por qualquer outra condição.
- Não utilizar o tempo de trabalho e os recursos materiais e imateriais da empresa para desenvolver atividades de interesse
- Preservar as informações da empresa que não tenham sido divulgadas e informações privilegiadas ou confidenciais obtidas em decorrência do seu cargo, função ou relações de trabalho, não as divulgando nem utilizando em benefício próprio, de familiares ou de terceiros
- Preservar o patrimônio físico, intelectual e material do Grupo Albuquerque Brasil ® e a saúde e segurança própria e dos demais que trabalham nas instalações da contratada
- Preservar inalterados documentos, registros, cadastros e sistema de informação, mantendo sua
- Obter prévia autorização formal da gerência para expor estudos, pesquisas, pareceres e outros trabalhos de sua autoria ou participação, em ambientes externos, que tenham sido realizados ou elaborados na empresa e que envolvam assuntos a ela
- Respeitar, no exercício profissional, todas as políticas da empresa, o manual de conduta ética e conduta empresarial, bem como a legislação
- Falar em nome da empresa, dar entrevista, ministrar palestras, somente com a autorização do Grupo Albuquerque Brasil ®
- Durante o período de trabalho e, dentro das dependências da empresa, não portar álcool ou drogas ilegais, não fazer uso das mesmas nas instalações da empresa. A empresa recomenda a todos seus empregados que não façam uso de nenhum tipo de droga ilegal, nem mesmo fora das instalações da contratante
- Informar ao gestor ou área de RH da empresa, fundamentando-se em fatos e dados, qualquer situação considerada irregular, contrária a ética, às leis, ou que suscite dúvidas quanto à sua legitimidade ou regularidade.
5.2.2. Relação com fornecedores de bens e serviços:
- Contratar fornecedores segundo normas e critérios técnicos previstos na legislação e pautar a relação com eles de modo a preservar os bens e a imagem do Grupo Albuquerque Brasil ®, e os bens públicos.
- Não contratar fornecedores de bens e serviços que utilizem mão-de-obra infantil, que coloquem seus trabalhadores em situações degradantes e, que não obedeçam a legislação trabalhista, previdenciária e demais legislações
- Manter relações honestas e íntegras, conduzidas em termos legais e legítimos, preservando os direitos desses e os direitos do Grupo Albuquerque Brasil ®.
- Oferecer tratamento igual aos fornecedores, vedando qualquer privilégio ou discriminação e estimulando o seu desenvolvimento e a adoção de comportamentos compatíveis com este
- Não se submeter ao oferecimento ou recebimento para si, seus familiares ou terceiros, de pagamentos, ajudas financeiras, doações, comissões, favores ou quaisquer outras vantagens de pessoas, empresas, instituições, entidades ou grupos que mantenham relações ou que tenham interesses comerciais com o Grupo Albuquerque Brasil ® Fica como exceção o recebimento ou oferecimento de brindes e presentes, que são permitidos pela direção do Grupo Albuquerque Brasil ®, desde que sejam apropriados em face das circunstâncias em que os mesmos são oferecidos.
- Não prestar qualquer favor ou serviço remunerado a fornecedores de bens ou serviços com os quais mantenha relação por força das suas atividades delegadas na Empresa
- Tratar com respeito, cordialidade e em conformidade com a legalidade e com os princípios e normas deste manual os empregados de fornecedores de bens e serviços.
- Cumprir ou fazer cumprir integralmente as obrigações contratuais assumidas com fornecedores e exigir que eles também
5.2.3. Relação com os clientes:
- Buscar a satisfação dos clientes, por meio do oferecimento de serviços de qualidade, confiáveis, pelo cumprimento dos acordos estabelecidos e pelo diálogo transparente e
- Oferecer tratamento igual, respeitadas as peculiaridades de cada cliente, não oferecendo qualquer privilégio nem
- Prestar informações completas, claras e em tempo hábil, para facilitar as decisões de negócio
- Manter em local sigiloso as informações que obtiver do cliente em decorrência do relacionamento de negócio.
5.2.4. Relação com os sócios proprietários:
- Zelar pela imagem e patrimônio dos sócios proprietários.
- Manter sigilo sobre fatos confidenciais aos quais tenha acesso, de modo a preservar, dentro da legalidade, os interesses da empresa e dos sócios proprietários.
5.2.5. Relação com os parceiros de negócio:
- Buscar a preservação dos interesses e integridade
- Agir de forma honesta, leal e transparente, incentivando a adoção pelo parceiro dos princípios e normas de conduta deste
5.2.6. Relação com a comunidade e com a sociedade:
- Manter canais permanentes de comunicação e diálogo com as comunidades onde atua, com o objetivo de prevenir, monitorar e controlar a forma como são oferecidos os serviços prestados pelo Grupo Albuquerque Brasil ®
- Manter uma relação de respeito e não discriminação com as pessoas das comunidades onde a empresa manter contratos
- Respeitar e preservar a cultura das comunidades onde a empresa realiza ações.
5.2.7. Relação com o Governo:
- Cumprir as diretrizes
- Cumprir com rigor a legislação
- Cumprir os compromissos assumidos com os órgãos
- Acatar e contribuir com fiscalizações e controles dos poderes públicos.
5.2.8. Relação com o meio ambiente:
- Cumprir os compromissos assumidos com os órgãos reguladores das questões ambientais e metas relativas à preservação do meio ambiente, incentivando as comunidades e os empregados a se engajarem nessa missão
- Contribuir para a preservação do meio ambiente, por meio da gestão dos impactos potenciais das suas atividades.
- Utilizar racionalmente de forma sustentável os recursos naturais renováveis e não renováveis (água, energia elétrica, etc), adotando quando necessário, campanhas educativas que promovam o engajamento dos empregados e parceiros
5.2.9. Relação com os órgãos de controle interno e externo:
- Prestar informações completas, precisas, claras e em tempo hábil, viabilizando o trabalho desses órgãos.
5.2.10. Relação com concorrentes:
- Estabelecer relacionamento respeitoso e pautado nos princípios deste
5.3. CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA EMPRESARIAL
O Grupo Albuquerque Brasil ® orienta a todos a quem este código se aplica que adotem uma postura ética compatível com os princípios, valores e normas da empresa e sejam responsáveis pelo seu integral cumprimento.
Os empregados tem o direito de submeter ao setor de RH perguntas, informações, reclamações ou suspeitas de infração a este manual ou às políticas da empresa, e de ajudar em investigações, quando convocados. Se o empregado não quiser se expor, poderá depositar sua manifestação por escrito na caixa para “dúvidas e sugestões”, localizada no RH.
O Grupo Albuquerque Brasil ® não acatará acusações ou informações sobre má conduta de qualquer pessoa, que não estejam fundamentadas em fatos e dados.
5.4. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA EMPRESARIAL
A violação ao manual de conduta ética e conduta empresarial ensejará a aplicação de sanções disciplinares ao infrator.
5.5. GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA EMPRESARIAL
A gestão deste manual caberá ao RH, sendo sua emissão e revisão responsabilidade do Gerente da área de RH.
As condutas consideradas, em princípio, não éticas, serão apuradas pelo setor de RH, o qual compilará o relatório final a respeito destas questões e a submeterá à apreciação dos diretores da empresa.
Após aprovação das ações cabíveis pelos diretores da empresa, o relatório final será arquivado no setor de RH para posteriores consultas.
Email para contato: Grupo Albuquerque Brasil ® – conduta@albuquerquebrasil.com.br
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro ter recebido, examinado e compreendido o MANUAL DE CONDUTA ÉTICA E CONDUTA EMPRESARIAL Do Grupo Albuquerque Brasil ®.
Comprometo-me a cumprí-lo no desempenho das minhas atividades.
Local e data
NOME COMPLETO:
CPF: